Sefaz/RJ prorroga prazo de entrega da DUB, declaração de benefício fiscal
A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz/RJ) prorrogou para 15 de outubro o prazo de preenchimento da Declaração Única de Benefício (DUB), procedimento obrigatório para os contribuintes contemplados com incentivos fiscais. O prazo original era 24 de setembro.
O documento é previsto pela Resolução nº 720/2014, que exige das empresas beneficiadas com incentivos que apresentem a declaração semestralmente. Segundo a Sefaz/RJ, a extensão do prazo se justifica pela necessidade de consolidar os esforços no sentido de permitir a entrega de informações por meio de certificação digital e que os contribuintes tenham tempo hábil para cumprir a obrigação.
De acordo com Priscila Sakalem, coordenadora Jurídica, Tributária e Fiscal do Sistema FIRJAN, mesmo com a prorrogação, é importante que as empresas realizem a entrega da DUB o quanto antes, pois a não apresentação do documento implica sanções.
“O não preenchimento da DUB ou apresentar a declaração de informações com inconsistências estão sujeitos a penalidades com multas escalonadas, que podem chegar a aproximadamente R$ 80 mil”, explicou.
A prorrogação consta na Resolução nº 135/17, publicada em 22 de setembro.
Para mais informações, os empresários podem entrar em contato com a área tributária do Sistema FIRJAN pelo e-mail [email protected].